Todos já estamos familiarizados com o termo fundo de reserva, mas algumas pessoas ainda não sabem exatamente como ele funciona dentro do condomínio ou para quê ele deve ser utilizado. Se ele aparece todo mês no final do boleto, então nada mais justo que saber sobre o que ele é e como funciona, não é mesmo?
O fundo de reserva do condomínio funciona como uma poupança, e é de extrema importância porque ela arca com os custos extraordinários, ou seja, emergências e necessidades eventuais que não foram planejadas.
Ela é prevista pela famosa Lei do Condomínio, Lei nº 4.591/64, que determina que a convenção do condomínio deve prever de que forma será feito a contribuição para constituir o fundo de reserva.
As convenções determinam o valor da contribuição, normalmente no formato de uma porcentagem da cota condominial, o prazo de duração da cobrança e que tipos de despesas ela pode cobrir.
Quando estamos falando exclusivamente de valores, o percentual cobrado mensalmente deve ser relacionado a taxa de condomínio, geralmente de 5% a 20%.
É recomendado que o condomínio arrecade o suficiente equivalente a duas ou três vezes a renda mensal. Depois disso é possível avaliar a suspensão desta arrecadação.
Interessante mencionar também que uma possibilidade é aplicar o fundo em uma poupança ou investimento seguro para evitar a desvalorização do montante acumulado.
O que estiver na convenção do condomínio que determina como o fundo de reserva deve ser utilizado. Ele não deve ser utilizado para cobrir qualquer tipo de despesa.
Por ele ser um método preventivo, é lógico que este montante seja usado para custear despesas extraordinárias como algum eventual rompimento, manutenção emergencial, obras específicas ou qualquer outra questão atípica.
Uma dúvida comum também é a possibilidade de utilizar o fundo de reserva para cobrir a inadimplência do condomínio. E como mencionamos anteriormente, este dinheiro deve ser utilizado apenas em despesas extraordinárias, e a inadimplência não se enquadra nesta categoria.
Também é preciso informar aos condôminos quando o fundo de reserva vai ser utilizado em até 30 dias. Isso também pode ser feito através de uma assembleia caso o síndico julgar necessário.
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