As regras do condomínio definem como todo o coletivo do condomínio funciona. Antes da sua criação, existem pontos que não podem ficar de fora na hora de estabelecê-las.
Por conta disso, nessa postagem vamos abordar algumas dessas questões, e como você pode contribuir para regras mais justas e que beneficiem à todos.
Primeiramente, devemos abordar as questões de legislação que regem a sociedade brasileira. Mais especificamente, vamos falar sobre o Código Civil, que define inúmeras disposições acerca do condomínio, do Código de Processo Civil (casos de inadimplência) e subsidiariamente da Lei nº 4.591/64 (Lei do Condomínio), aplicável em casos que não contrarie o Código Civil.
Por serem normas federais, elas valem para todo o país, contudo você deve ficar de olho nas normas estaduais e municipais que também contribuem para o desenvolvimento das regras do condomínio.
Essas regras formam uma hierarquia, onde uma não pode desrespeitar a outra, e quando isso acontece fica mais fácil seguir com uma solução mais plausível.
Mas então quem define essas regras é apenas a legislação? Na verdade, os condôminos possuem um papel fundamental nessa tarefa, com a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno.
A Convenção do Condomínio é desenvolvida na abertura do condomínio e traz regras importantes sobre quota condominial, pagamento de despesas, forma de administração, assembleias condominiais e penalidades.
Pelo menos ⅔ dos proprietários (total de membros de um condomínio, que considera presentes e ausentes à assembleia) devem votar e estabelecer essas regras, que é o quórum de aprovação e de alteração da convenção.
Por outro lado, o Regime Interno, que trata das regras de convivência dentro do condomínio é feita pela maioria simples dos condôminos.
Não, tanto o síndico quanto o conselho fiscal não tem autonomia dentro do edifício para elaborar novas regras e tentar aprova-las por meio de assembleia ou outro método. As atribuições do síndico estão descritas no artigo 1.348 do Código Civil, e a do conselho fiscal no artigo 1.356 também do Código Civil.
Se uma situação condominial não está posta como regra nas leis internas, ela poderá ser válida se for discutida e aprovada em assembleia para aquela situação. E caso seja do desejo dos condôminos, ela poderá ser incluída na convenção ou no regimento, observado o quórum necessário para a alteração de cada documento.