As famílias passando mais tempo em casa fez com que a vulnerabilidade aos riscos da violência doméstica subisse.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 230 mil mulheres e meninas denunciaram casos de violência doméstica no primeiro semestre de 2020.
Vamos falar um pouco nesta postagem e tentar entender melhor quais são as leis que protegem as vítimas para evitar esse tipo de situação no condomínio.
O novo projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.510/2020, desenvolve novas disposições legais nos casos de violência doméstica e familiar nos condomínios. Agora será obrigatório realizar a denúncia desses casos diretamente para o síndico, que precisa acionar as autoridades em até 24 horas.
E caso essa denúncia não seja feita, será aplicado multas e aumento de pena por omissão de socorro. Essa lei se aplica tanto para os condomínios residenciais quanto os comerciais.
Também houve uma lei promulgada em São Paulo que considera responsabilidade da administradora de condomínio publicar e disponibilizar informativos e outros materiais sobre o tema de violência doméstica.
Os condomínios que estão localizados no Estado de São Paulo, devem encaminhar uma comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou a outro órgão de segurança pública, quando acontecer no condomínio, a ocorrência ou apenas os indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006), popularmente conhecida como a luta de Maria da Penha Maia Fernandes para que seu agressor recebesse a devida punição, teve decorrência de uma violência doméstica.
Esta lei também define cinco formas que a violência doméstica pode ser feita: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A Lei 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso, a Lei 8.069/1990 considera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 13.146/2015 que se tornou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, esclarecem os tipos de violência e de que forma algumas ações podem ser consideradas maliciosas ao causarem algum dano para esses grupos.
É disponibilizado pelo Governo Federal a Central de Atendimento à Mulher, um canal disponível 24 horas com ligação gratuita para o número 180 que qualquer um pode realizar. Ele faz o trabalho de organizar e remeter as denúncias para os órgãos competentes.
Também é possível realizar a denúncia diretamente em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Infelizmente esse serviço não está presente em todas as cidades, contudo você sempre pode utilizar as delegacias da Polícia Civil caso não haja outra opção.
Ao presenciar qualquer tipo de violência doméstica, denuncie!