Ultrapassamos a horrível marca de 500 mil mortos em todo o Brasil. Já vemos uma luz no final do túnel, mas ainda temos um longo caminho a percorrer até que possamos voltar normalmente para nossas vidas. No condomínio, obviamente, essa história não é diferente. As restrições continuam, e cada estado e cidade está fazendo o que pode para evitar ainda mais a contaminação da população.
E então, para esclarecer as dúvidas que síndicos, condôminos e funcionários possam ter, preparamos um pequeno material que pode servir como guia para enfrentarmos melhor a situação em que nos encontramos.
Antes de pensarmos em proibição, é necessário pensar em um contexto mais geral de cada condomínio. Muitos lugares optaram por limitar o número de famílias utilizando as áreas comuns, mas isso somente quando o número de infectados e suspeitos estavam baixos. De forma simples e direta, se há condições de usar seguramente esses locais, então é possível fazer o revezamento.
Sabemos que todos devem ficar dentro de casa e sair o mínimo possível, contudo aprendemos ao longo desse último ano que a saúde mental também uma parte que devemos ter muita atenção. Manter crianças principalmente em um ambiente fechado por muito tempo pode afetar inclusive os pais. Tome cuidado apenas para que essas saidinhas não sejam desnecessárias.
Podemos estar batendo na mesma tecla, mas ainda assim é importante tomar nota de algumas considerações sobre as assembleias. Primeiramente, todas as assembleias que precisam ser feitas presencialmente devem ser remarcadas ou passar a ocorrer virtualmente. Isso porque a aglomeração que é feita durante a assembleia pode colocar em risco todas as pessoas ali presentes.
Outro ponto que é legal mencionarmos, é que as assembleias virtuais são até benéficas para o condomínio. Isso porque a participação dos condôminos é muito mais fácil, sem falar que não existe uma lei específica que proíba o acontecimento virtual das assembleias.
Principalmente em um momento como esse, a empatia e compaixão devem ser mostradas e praticadas por todos os condôminos. Por exemplo, sabemos que eventualmente algum morador com crianças podem fazer barulho, algum imprevisto pode acontecer como uma obra e outras diversas coisas que fazem parte do ambiente condominial. O que não podemos deixar é que esse incômodo pontual aconteça com frequência.
Devemos nos recordar que segundo o artigo 1.336 do Código Civil, todos temos direito ao sossego. E claro, conflitos uma hora ou outra podem surgir, e é nessas horas que o síndico deve mostrar seu profissionalismo e jogo de cintura ao lidar com essas situações. Realizar plantões de atendimento aos condôminos pode ser uma boa ideia, assim como estabelecer um Protocolo de Gestão de Conflitos.
Uma das partes mais importantes atualmente com certeza é a limpeza. Não apenas por passarmos muito mais tempo nos lugares, mas também porque é dessa forma que prevenimos ainda mais contra a COVID-19.
Elevadores, portas, interfones, maçanetas, bancadas, mesas e outros diversos lugares merecem uma atenção especial. É essencial que todos os lugares que tenham mais pessoas circulando sejam o que são limpados com mais frequência.