Dentro do universo condominial, há alguns mitos que surgem e acabam se propagando entre os moradores. Para ajudar a esclarecer alguns assuntos importantes, separamos 7 mitos mais famosos no condomínio. Confira:
1- O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia.
O síndico pode estabelecer um horário determinado para cuidar dos deveres do condomínio. Fora desse período, os funcionários, principalmente o zelador, devem estar orientados para que ajam como intermediários das eventuais reclamações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes, e repassando as ocorrências a ele, posteriormente.
2- O síndico deve morar no mesmo prédio que os condôminos
Cada prédio tem uma convenção em relação a isso. A maioria das Convenções estabelece que síndico pode ser pessoa física ou jurídica, condômina ou não, residente ou não do condomínio. Não existe na lei a proibição do síndico morar em outro prédio, fica a critério de cada edifício.
3- O condomínio pode proibir animais de estimação nos apartamentos
O condomínio não pode proibir a presença de cães, gatos e outros bichinhos. Entretanto, pode-se regulamentar a questão, com normas específicas sobre o assunto (na Convenção ou Regulamento Interno), que devem ser seguidas por todos os moradores que tenham algum pet.
4- O síndico não pode ter outra ocupação
O cargo de síndico não configura exclusividade, a pessoa pode ter sim o seu emprego e acumular o cargo de síndico. Se conseguir conciliar as 2 ocupações não há problema algum para o condomínio.
5- Inquilinos tem direito a voto em assembleias
O voto de inquilinos só é permitido, por lei, se o proprietário da unidade não comparecer à assembleia e conceder uma procuração para que o locatário possa representá-lo. Nesse caso os inquilinos têm direito a votar sobre assuntos que digam respeito a despesas ordinárias, ou seja, aquelas relativas ao dia-a-dia do condomínio.
6- O zelador deve cobrir o horário de almoço/folga do porteiro
O zelador possui suas próprias funções, e só deve ser acionado para substituir porteiros em casos de emergência, de forma eventual. Para substituí-los, normalmente, em períodos de almoço ou folga, devem ser utilizados os folguistas.
7- Síndico pode isentar multa e juros de inadimplente
A multa e os juros de inadimplência estão previstos na legislação. São recursos que pertencem à coletividade, não ao síndico.
Ao isentar um inadimplente desses valores, pode ocasionar, além de deficiência no caixa do condomínio, um mal-estar em relação a outros condôminos.
A propósito, o síndico pode ser acionado judicialmente, nas esferas cível e criminal, pela atitude, por qualquer condômino que se sentir lesado.
Além desses 7 mitos, existem outros diversos que estão sempre se espalhando pelo condomínio. Portanto atente-se e em caso de dúvida, vale a pena conversar com o síndico, ler as normas internas ou até mesmo dar uma olhadinha no Código Civil.
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