
O barulho dentro do condomínio é um tópico muito abordado e discutido entre funcionários, síndicos e, principalmente, moradores. O limite do barulho para não ultrapassar o aceitável não é tão claro para todos. Isso acaba desencadeando brigas e desentendimentos que poderiam ser resolvidos facilmente com um pouco mais de informação.
Nesta postagem vamos abordar e tentar responder suas dúvidas sobre esse assunto, como existe uma lei que fale como: agir em caso de barulho incômodo? O que é passível de multa, e o que é tolerável? Vamos dar uma olhada nessas e outras questões.
De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, no Capítulo IV, é permitido apenas 50 decibéis de volume de som (o equivalente a um bebê chorando) isso das 7 horas da manhã até as 22 horas da noite. Após esse horário, o limite do barulho fica mais restrito, precisando estar a, no máximo, 45 decibéis. Em zonas mistas, o limite do barulho durante o dia é maior, chegando a 65 decibéis (o equivalente a um cachorro latindo).
Temos vários tipos de barulho com causas diferentes, mas em geral alguns deles são muito comuns dentro dos condomínios, como:
Caso não seja possível resolver o problema do barulho com a conversa, o morador pode ser penalizado com até dez vezes o valor da cota condominial, como diz o Art. 1337:
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
Tão importante quanto saber as implicações legais, é saber quando aplicá-las nos moradores. De forma geral, uma ação deve ser tomada quando mais de uma unidade está reclamando do barulho.
Não é necessário recorrer a multa e as penalizações logo de cara, é preciso primeiro tentar resolver tudo no diálogo, chegando a um comum acordo entre todos. Somente se não for possível e o barulho perpetuar é recomendável o síndico fazer valer as multas e infrações que estão previstas na convenção e/ou no regimento interno.
Pode ocorrer também da situação sair do controle e o conflito ficar ainda mais sério. Se o seu condomínio tiver uma administradora de condomínios, eles podem dar o suporte jurídico necessário para lidar com a situação da melhor forma possível.
E para finalizar, devemos lembrar que as leis estaduais e municipais tem um papel importante relacionado ao barulho no condomínio. Contudo, as regras internas são decisivas na hora de lidar com o barulho dentro do condomínio.